Revogada lei que cria entraves à implantação de igrejas 

Outras duas propostas aprovadas criam área de descanso para profissionais da saúde e penaliza descarte irregular de entulho

Por unanimidade, vereadores de Ubatuba aprovaram na 31ª sessão de 2020, a revogação da lei municipal nº 2.368/2003 que trata do modelo de ocupação de solo destinado a igrejas, fixando uma área mínima de mil metros quadrados para construção.

O tema já havia sido abordado em audiência pública há duas semanas por tratar-se de questão vinculada ao Plano Diretor da cidade, com a presença de pastores das diversas denominações evangélicas que corroboraram a necessidade de se revogar a lei de 2003. 

O texto detalha não apenas tamanho do terreno mas impõe outras normas, além de área mínima de mil metros quadrados. Pede, por exemplo , taxa de ocupação mínima de 50% do lote, um  coeficiente máximo de aproveitamento de 1,50, impermeabilização 0,50, frente mínima de 15 metros, recuo mínimo de frente com 4 metros e 2 metros de fundo por outros 2 metros de cada lado com estacionamento ocupando 30 % do lote e um prédio com altura máxima de 12 metros.”

Na audiência o pastor João Carlos, presidente do Conselho de Pastores de Ubatuba, disse que “95% das igrejas do Município não tem condições de seguir a lei, construindo em área de mil metros quadrados. A construção deve tomar pelo menos 50% da área. E se formos construir igreja no Centro de Ubatuba já não se encontra mais nenhuma área livre com essas dimensões”.

Dados disponíveis do IBGE mostram que a população católica ainda predomina em Ubatuba com 37 mil habitantes declarados contra 25 mil evangélicos entre uma minoria espirita ou outras crenças.  

Entulho – Projeto de Lei nº 90/20, do vereador Reginaldo “Bibi” –(Cidadania), fixa “penalidades aos proprietários de veículos ou carroças que promovam descarte irregular de lixo, entulho e podas de árvores em locais públicos ou privados no Município de Ubatuba”. 

O poder publico deverá sinalizar locais liberados para este descarte,  advertir o infrator num primeiro momento e apreender carrinhos ou carroças na reincidência. Lei anterior não inclui carrocinhas de mão. 

O vereador proponente diz que “há vários locais na cidade com descarte irregular, no Perequê Açu, no Aeroporto, em beira de rio.  A Prefeitura manda limpar de manhã e à tarde já está sujo de novo. Tem que recolher os carrinhos, está muito desordenado”, enfatizou. 

Repouso e alimentação – Já o Projeto de Lei nº 91/20, do Ver. Ricardo Cortes (Podemos), pede a disponibilização de espaço de repouso e alimentação adequada para os profissionais de saúde nos locais de prestação destes serviços no município. O local deve ser provido de mobiliário adequado, conforto térmico e acústico, equipado com instalações sanitárias e ter área compatível com o número de funcionários.

Na justificativa está dito que o “projeto visa principalmente os funcionários do SAMU ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência”. O vereador proponente fez um convite aos demais “para fazer uma visita às dependências do SAMU para ver como sofrem. Na hora de descanso a casa chove dentro, está mal localizada, dentro de um terreno baldio do DNIT, não tem melhoria nenhuma, casa está caindo aos pedaços, com porta quebrada, alojamento péssimo, não tem faxineira. Como queremos que pessoas quer nos prestam  socorro, vivam em situações piores do que o cidadão que eles foram buscar.”

Para Ricardo Cortes o “O SAMU é um órgão eficiente para nossa cidade. A Policia Militar tem alimentação, tem alojamento mas nos postinhos também não tem lugar pra descansar, conforto na sua hora de descanso. Na Santa Casa também não, pessoal precisa descansar”, reforçou.

 

 

 

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