Ubatuba é a 1ª classificada entre 70 estâncias turísticas paulistas

Ranking do governo do estado avalia municípios a serem beneficiados por políticas públicas de obras e melhoria de infraestrutura turística

Ubatuba foi a cidade mais bem colocada no ranking entre os 70 municípios classificados como estâncias turísticas no estado de São Paulo, somando 92 pontos. O ranking faz parte de uma política pública de transferência permanente de recursos para obras e melhoria de infraestrutura turística.

A iniciativa teve início na década de 40, quando passaram a ser criadas as Estâncias Climáticas, Balneárias, Hidrominerais e Turísticas que têm acesso a recursos por meio do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, garantido na constituição do Estado.

A proposta de ranqueamento é baseada em quatro critérios gerais (comuns): dimensão de fluxo turístico; dimensão de atrativos turísticos; dimensão de infraestrutura, equipamentos e serviços turísticos; dimensão de ações de turismo (normativo-institucional), sustentabilidade, acessibilidade e legislação. Também são levados em consideração critérios inseridos pelos próprios municípios na plataforma digital do Inventário Turístico.

“Nós estamos dando um olhar e estrutura financeira para que as políticas públicas sejam desenvolvidas dentro das secretarias e da Fundação (Fundart). Sem estrutura, não teremos bons resultados. Em nosso governo, priorizamos fazer um investimento maior no Turismo e, também, na Cultura.  Além disso, criamos um mecanismo de juntar algumas áreas importantes da administração, como os Convênios – responsável pelas emendas e verbas que vem destinadas para a cidade. Se nossa cidade tem como indústria o Turismo, precisamos focar nos investimentos e, ocupando o mesmo espaço físico, esses setores conseguem planejar as ações de maneira conjunta, o que é muito positivo”, comemorou a prefeita Flavia Pascoal.

Legislação

A classificação é elaborada pelo Grupo Técnico de Análise dos Municípios – GAMT, regido pela atualização legal do sistema, que é a Lei Complementar Nº 1.261 de 29 de abril de 2015.

Nela, estão estabelecidas as condições indispensáveis para a classificação dos agora denominados Municípios Turísticos – que são classificados em Estâncias Turísticas e criando a titulação de Município de Interesse Turístico (MIT). A mesma lei fixou o número de cada tipologia, sendo 70 Estâncias Turísticas e 140 MITs, e definiu os critérios de titulação dos municípios como de Interesse Turístico.

A Lei Complementar Nº 1.261 ainda estabeleceu a necessidade desse ranqueamento ser feito de três em três anos, determinando quais MITs podem ser elevados à categoria de Estância e quais dessas perderão a titulação, passando a serem MITs.

Para a elaboração da classificação, foi idealizada uma plataforma digital do Inventário Turístico do Estado de São Paulo acessível a todos os 645 municípios paulistas, visando atender diversas necessidades da Secretaria de Turismo referente às informações do setor no Estado.

Para conferir o ranking completo, acesse:

https://www.turismo.sp.gov.br/publico/include/download.php?file=707

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